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Aprovado projeto que protege endereço de vítimas de violência no serviço público de MS

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14:08 quinta-feira, 2 julho 2026
in Assembléia Legislativa, MS, Política
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Os deputados estaduais aprovaram três projetos na sessão ordinária desta quinta-feira (2). O destaque foi o Projeto  de Lei 246/2025  de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT),  que garante aos servidores públicos ativos vítimas de crimes, contravenções penais ou atos infracionais, o direito de informar o endereço funcional, em substituição ao endereço residencial, no registro de boletins de ocorrência. A proposta, aprovada por unanimidade, estabelece que o endereço residencial continuará sendo informado apenas para o banco de dados interno da Polícia Civil, sob sigilo, não constando no boletim de ocorrência nem em outros documentos de acesso externo, salvo por decisão fundamentada da autoridade competente. 

O benefício é destinado, especialmente, aos profissionais das áreas de saúde, educação, segurança pública e fiscalização, podendo ser estendido a outras categorias de servidores que estejam expostas a riscos decorrentes do exercício da função pública. Na justificativa, Gleice Jane afirma que a iniciativa nasceu após debates realizados em audiência pública da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sobre a violência contra profissionais de enfermagem. Segundo a parlamentar, servidores de diferentes áreas relataram episódios de violência física, verbal e psicológica, além da preocupação com a exposição do endereço residencial durante o registro de ocorrências policiais, o que pode aumentar o risco de retaliações e comprometer a segurança dos trabalhadores e de suas famílias. De acordo com a deputada, a proposta busca fortalecer a proteção institucional aos servidores públicos, conciliando a necessidade de identificação das vítimas com a preservação de dados pessoais sensíveis. “Mais de 80% das vítimas de violência no serviço público, principalmente da área de saúde, são mulheres. Por isso é importante a aprovação desse projeto”, argumentou a deputada. 

Também foi aprovada pelos deputados estaduais, na sessão desta quinta-feira, o Projeto de Lei 258/2025  de autoria do Lucas de Lima (PL) que inclui o “Outubrinho Rosa” nas ações da campanha Outubro Rosa em Mato Grosso do Sul.  A proposta prevê a realização anual de ações voltadas à saúde preventiva de meninas de até 15 anos, com debates conduzidos por especialistas e campanhas de conscientização sobre hábitos saudáveis, prevenção de doenças, orientação para evitar gravidez indesejada, diagnóstico precoce de condições de saúde e divulgação da vacinação contra o HPV. Na justificativa, o parlamentar explica que o projeto adequa a legislação estadual à norma federal, que já instituiu o Outubrinho Rosa, além de harmonizar a faixa etária atendida e retirar dispositivos que impunham obrigações diretas ao Poder Executivo. “Dados do Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) mostram que, somente em 2024, 247 bebês nasceram de meninas com até 14 anos em Mato Grosso do Sul. Pela Legislação Brasileira, toda gravidez nessa faixa etária é considerada estupro de vulnerável. Justamente por isso o outubrinho rosa é tão importante. Prevenir é sempre o melhor caminho”, ressaltou Lucas de Lima.

Outra proposta votada e aprovada é de  iniciativa do Poder Executivo. O Projeto de Lei 74/2026   propõe alterações em dispositivos da Lei nº 6.490, de 2025, que trata das normas gerais de processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Segundo a mensagem oficial enviada pelo Executivo, a proposta tem como objetivo promover ajustes de redação e evitar interpretações equivocadas em pontos específicos da legislação. O texto destaca correções consideradas técnicas, sem alteração substancial do conteúdo central da norma.
Entre as mudanças apresentadas, está a modificação do inciso II do artigo 50, que passa a exigir a identificação tanto do interessado quanto de seu representante, quando houver, substituindo a conjunção “ou” por “e”, o que amplia a clareza da exigência legal. Outro ponto de ajuste diz respeito ao artigo 87, que trata da anulação e revogação de atos administrativos.

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Tags: ALEMSAssembléia LegislativaMSpolítica

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