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Bolsa Atleta e Técnico assegura igualdade de gênero e inclusão de surdos para próxima edição

Bolsa Atleta e Técnico assegura igualdade de gênero e inclusão de surdos para próxima edição

Jaguatirica by Jaguatirica
12:51 quinta-feira, 12 dezembro 2024
in Esportes, MS
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O Governo de Mato Grosso do Sul sancionou, nesta quarta-feira (11), a Lei nº 6.366/2024, que altera e acrescenta dispositivos à legislação do programa Bolsa Atleta e Técnico, coordenado pela Fundesporte (Fundação de Desporto e Lazer) e Setesc (Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Cultura). As mudanças promovem maior inclusão, equidade de gênero e suporte financeiro a atletas e técnicos, especialmente em modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas.

Novas Categorias e Idades

Entre as inovações da nova lei, destacam-se a criação de três categorias específicas: Bolsa Atleta Nacional Surdolímpico, Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico e Bolsa Atleta Pré-Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico. As categorias foram desenhadas para atender a demandas específicas, incluindo atletas surdos e de alto rendimento. A partir de agora, atletas surdos poderão pleitear bolsas específicas, desde que estejam vinculados a entidades estaduais ou nacionais de desporto de surdos.

Outra mudança significativa foi a redução da idade mínima para concessão de algumas bolsas. As categorias Bolsa Atleta Nacional, Paralímpico e Surdolímpico estão acessíveis a partir de 12 anos, enquanto a Bolsa Atleta Pódio Complementar Surdolímpico pode ser requerida por atletas com 14 anos ou mais.

Equidade de Gênero e Critérios Ampliados

A nova legislação também garante a equidade de gênero na distribuição dos recursos públicos do programa, estabelecendo que, no mínimo, 30% dos valores sejam destinados prioritariamente a modalidades femininas ou masculinas. O ajuste visa corrigir desigualdades históricas e promover um equilíbrio na alocação de incentivos.

Os critérios para concessão das bolsas foram ampliados, exigindo que os atletas e técnicos estejam devidamente filiados a entidades regionais ou nacionais de administração esportiva e comprovem participação em competições de níveis estadual, nacional ou internacional. No caso dos atletas surdos, a legislação requer comprovação de participação em eventos reconhecidos pelo ICSD (Comitê Internacional de Esportes para Surdos) ou outras entidades equivalentes.

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Impacto e Desenvolvimento

O secretário de Turismo, Esporte e Cultura, Marcelo Miranda, destacou a importância dessas alterações para o desenvolvimento esportivo no Estado: “Estamos garantindo que os atletas de Mato Grosso do Sul tenham condições de competir em pé de igualdade com os melhores do mundo, promovendo inclusão, suporte financeiro e valorização de todas as modalidades”.

Diretor-presidente da Fundesporte, Paulo Ricardo Nuñez, reforçou o impacto positivo da lei: “Com essas mudanças, ampliamos o alcance do programa para atender as reais necessidades dos nossos atletas e técnicos, garantindo mais oportunidades e inclusão. É um passo fundamental para consolidar Mato Grosso do Sul como referência em gestão esportiva e incentivo ao alto rendimento”.

Com as mudanças sancionadas, o programa Bolsa Atleta e Técnico, que atualmente beneficia 345 atletas e 38 técnicos com valores entre R$ 500,00 e R$ 7.000,00 mensais, deve ampliar seu alcance e impacto. Os recursos são provenientes do FIE (Fundo de Investimentos Esportivos). Além disso, as alterações alinham a legislação estadual à Lei Geral do Esporte, destacando Mato Grosso do Sul como referência em políticas públicas voltadas ao esporte de alto rendimento.

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