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Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

Cármen Lúcia vota contra gratificação de desempenho a inativos do INSS

A Onça by A Onça
18:09 segunda-feira, 9 fevereiro 2026
in Brasil
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A ministra Cármen Lucia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O voto da ministra foi proferido na última sexta-feira (6), durante a abertura do julgamento virtual que vai decidir se o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) vale para os inativos do órgão. A conclusão do julgamento está prevista para a próxima sexta-feira (13).

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A discussão está em torno da Lei 13.324/2016, que aumentou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos ativos, independentemente do resultado da avaliação.

Os magistrados federais aceitaram recurso de um servidor inativo e entenderam que a regra fixada na lei tornou a gratificação de natureza geral. Dessa forma, ela também é devida aos aposentados.

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Após a decisão, o INSS recorreu ao Supremo. De acordo com o órgão, a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Ao votar sobre a questão, a ministra Cármen Lúcia afirmou que alteração na pontuação de desempenho individual não autoriza o pagamento da gratificação a inativos.

A ministra também entendeu que os valores que já foram recebidos não precisam ser devolvidos.

“Tem-se que mera alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS, de 30 para 70 pontos, não confere natureza genérica, capaz de estender sua aplicabilidade aos servidores inativos. Assim, permanece inalterado o pressuposto essencial, qual seja, a realização das avaliações de desempenho individual e institucional”, afirmou a ministra.

O julgamento virtual está previsto para ser encerrado às 23h59 da próxima sexta-feira (13). Faltam os votos de dez ministros.

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