Lei reforça proteção à imagem e à privacidade de crianças nas redes sociais
Com a proximidade do Dia das Crianças, fotos e vídeos de filhos costumam tomar conta das redes sociais. Mas, dependendo da forma e da frequência com que esse conteúdo é publicado, a exposição pode ultrapassar os limites do direito à imagem e à privacidade de crianças e adolescentes.
A atenção ao tema aumentou com o ECA Digital, como ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025, em vigor desde março de 2026. A legislação reforça a proteção de menores no ambiente digital e estabelece regras específicas para casos em que a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes é explorada habitualmente em conteúdos monetizados ou impulsionados.
Segundo o advogado Igor Santos, coordenador do curso de Direito da Estácio, a criança é sujeito de direitos e não pertence aos pais. “A criança não é propriedade da família. Os pais são responsáveis por garantir e preservar os direitos dela”, explica.
Isso não significa que toda foto publicada pelos responsáveis precise de autorização judicial. A preocupação maior está nos casos em que a criança passa a fazer parte frequente da produção de conteúdo, especialmente quando existe geração de renda por meio de publicidade, patrocínios, visualizações, assinaturas ou outras formas de monetização.
Mesmo fora desse contexto, a exposição excessiva pode trazer consequências. Fotos e vídeos podem ser copiados, compartilhados e permanecer na internet por anos. Situações de choro, vergonha, medo, punições ou problemas de saúde, por exemplo, podem se transformar em constrangimento no futuro.
“Existe um potencial de dano que muitas vezes não conseguimos mensurar no momento da postagem”, alerta o advogado.
A orientação é que pais e responsáveis pensem não apenas se podem publicar determinada imagem, mas também se aquela criança gostaria de vê-la disponível daqui a alguns anos e quais informações sobre sua vida estão sendo compartilhadas.
O ECA Digital reforça, assim, uma proteção que já existia na legislação brasileira: pais e responsáveis devem cuidar dos direitos dos filhos, mas não são donos da imagem e da privacidade deles.






