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Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

Imposto do pecado: entenda cobrança sobre cigarros, bebidas e veículos

A Onça by A Onça
16:49 quinta-feira, 5 novembro 2026
in Brasil
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Após meses de negociação com os setores atingidos, o governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”.

Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas atividades de apostas.

Notícias relacionadas:Governo publica MP das alíquotas do Imposto Seletivo para 2027.Ministro diz que novos impostos não trazem aumento de carga tributária.A cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027, com percentuais temporários que deverão vigorar até dezembro do mesmo ano. A partir de 2028, o imposto terá alíquotas definitivas, que ainda serão discutidas pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

A medida estabelece regras específicas para cada categoria de produto, incluindo critérios relacionados ao teor alcoólico das bebidas e à eficiência energética dos veículos. Confira o que muda e como funcionará a tributação.

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O que é o imposto?

O Imposto Seletivo é um tributo federal criado pela Reforma Tributária com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços que provocam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

Conhecido popularmente como “Imposto do Pecado”, o IS será aplicado além dos demais tributos previstos na nova estrutura tributária brasileira.

Entre os produtos e atividades sujeitos à cobrança estão:

Cigarros e outros produtos fumígenos;
Bebidas alcoólicas;
Bebidas açucaradas, como refrigerantes;
Veículos automotores;
Aeronaves e embarcações;
Determinados bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural;
Concursos de prognósticos, como loterias e modalidades de apostas;
Fantasy sports, modalidade de competição esportiva virtual.

O imposto poderá incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação dos produtos abrangidos pela legislação. A cobrança será realizada uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos de operações anteriores.

Quais são as alíquotas?

A MP estabelece percentuais temporários para o período de fevereiro a dezembro de 2027. Em regra, as alíquotas foram definidas com base na tributação atualmente aplicada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Confira os percentuais previstos para cada categoria:

Produto ou atividade
Alíquota

Cigarros e cigarrilhas
66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por vintena

Demais produtos fumígenos
37,5%

Bebidas açucaradas
2,6%

Cervejas de malte
4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas
8%

Vermutes e bebidas semelhantes
12%

Vinhos do Porto e Madeira
16%

Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%
16%

Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8% 
16%

Rum de cana-de-açucar, exceto melaço
20%

Demais bebidas destiladas
24%

Concursos de prognósticos (jogos de azar)
0,5%

Aviões e helicópteros 
6,8%

Barcos a motor
12%

Demais embarcações de recreio ou esporte a motor
7,8%

Fonte: MP 1.399/2026

No caso dos cigarros e cigarrilhas, a tributação inclui uma parcela percentual e outra fixa de R$ 3,50 por vintena, correspondente a um maço com 20 unidades.

Para as bebidas alcoólicas, a cobrança varia de acordo com a categoria do produto e o teor alcoólico. A proposta é que bebidas com maior concentração de álcool estejam sujeitas a uma tributação mais elevada.

Veículos

A tributação dos automóveis terá uma sistemática diferente das demais categorias. Para os carros de passeio, a MP estabelece uma alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais.

A definição do percentual final levará em consideração cinco critérios:

Fonte de energia e tecnologia de propulsão;
Eficiência energética;
Potência do veículo;
Desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção;
Reciclabilidade.

Após a aplicação dos ajustes previstos na medida, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto determinados modelos poderão ter acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os automóveis.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base prevista é de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Alíquota zero

A medida provisória estabelece condições especiais para determinados veículos e categorias de compradores.

Entre os casos previstos de alíquota zero estão:

Pessoas com deficiência (PCD): veículos adquiridos por pessoas com deficiência;
Pessoas com TEA: automóveis adquiridos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista;
Taxistas: veículos utilizados por motoristas profissionais na categoria de aluguel, conforme as condições previstas na legislação;
Veículos sustentáveis: modelos que atendam aos critérios de sustentabilidade e tenham o registro exigido pela medida;
Caminhões: veículos com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes;
Forças Armadas e segurança pública: aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional desses órgãos, observadas as condições legais.

A MP também prevê alíquota zero para determinados bens minerais durante o período de transição de 2027.

Carros de passeio terão alíquota-base de 6,3%, que poderá ser ajustada conforme características técnicas e ambientais Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Arquivo

Quando começa a cobrança?

O Imposto Seletivo será implementado de forma gradual, em etapas que acompanham a transição da Reforma Tributária.

Veja como ficará o calendário:

Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo IPI;
Janeiro de 2027: o governo pretende manter a incidência do IPI sobre os produtos abrangidos pelo Imposto Seletivo, mediante aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com percentuais definitivos.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028.

O que muda em 2028?

As alíquotas estabelecidas para 2027 são temporárias e foram definidas, em regra, para manter o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI.

A partir de 2028, os percentuais poderão ser alterados conforme as regras permanentes do Imposto Seletivo.

Isso significa que produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poderão ter aumentos ou reduções na tributação, dependendo das alíquotas aprovadas pelo Congresso Nacional.

A intenção do governo é utilizar o imposto como instrumento para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Além disso, a extração de bens minerais, como petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural, terá alíquota zero durante 2027. A tributação definitiva desses produtos também deverá ser estabelecida posteriormente.

Por que substituir o IPI?

A substituição do Imposto sobre Produtos Industrializados pelo Imposto Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo promovida pela Reforma Tributária.

Com a mudança, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

Enquanto o IPI possui uma incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco específico em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para 2027, a previsão do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).

A transição deverá ocorrer de forma gradual, com mecanismos destinados a evitar mudanças bruscas na carga tributária durante a substituição dos impostos.

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Tags: Agencia BrasilBrasilNotícias

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