🎶 Mas é claro que a culpa é toda sua
Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros
E é claro que a minha vida já é sua
Junto com ela te entrego os meus sonhos
Tudo e mais um pouco 🎶
Um compositor que alegou o uso indevido de um trecho publicado em sua conta no X (antigo Twitter) na música da dupla sertaneja Maria Cecília & Rodolfo não receberá indenização. O juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 4ª Vara Cível de São Paulo/SP, decidiu que a frase utilizada na canção não apresentava originalidade suficiente para garantir proteção autoral, conforme a lei 9.610/98.
Entenda o Caso
O compositor afirmou que, em 2011, publicou a frase “É claro que a culpa foi sua. Foi seu abraço que tirou a graça de todos os outros abraços” em sua conta no X. Anos depois, descobriu que um trecho idêntico estava presente na canção “Pedacinho de Nós Dois”, lançada em 2015. Ele então pleiteou indenização por danos morais e materiais, incluindo valores referentes a discos vendidos e arrecadação, além do reconhecimento de sua coautoria na obra.
Em resposta, a produtora, o compositor e a editora envolvidos na canção argumentaram que a frase não possuía autoria exclusiva e que não era original o suficiente para ser considerada plágio. Eles afirmaram que se tratava de uma expressão comum, sem identidade suficiente com a composição do autor.
Decisão Judicial
Na sentença, o juiz destacou que, para receber proteção da lei 9.610/98, uma obra deve demonstrar originalidade e esforço criativo. Ele concluiu que a frase mencionada pelo autor não atendia a esse requisito. “No caso concreto, a conexão se revela pela repetição da frase […], que, por certo, é bastante comum e nada tem de inovadora, de forma que não pode ser considerada ideia nem do autor, nem do réu”, afirmou o magistrado.
O juiz também observou que palavras como “culpa” e “abraço” são expressões recorrentes em letras de músicas, poemas e frases cotidianas, afastando qualquer caráter distintivo que pudesse conferir exclusividade à composição. Além disso, a sentença citou jurisprudência do TJ/SP e do STJ, que reforça a impossibilidade de reconhecer direitos autorais sobre simples ideias, destacando que a proteção da legislação se aplica à forma concreta da obra e não a conceitos genéricos ou expressões triviais.
Assim, a Justiça concluiu que a frase isolada não poderia ser considerada uma criação original digna de proteção legal e julgou improcedente o pedido do autor. O escritório OVA Oliveira, Vale & Abdul Ahad Advogados representa o produtor no caso.