João, de 30 anos, passou nove meses acreditando que iria ser pai. A “gravidez” era a consequência de um relacionamento casual com uma jovem que conhecera na casa de amigos em comum.
Sem motivos para duvidar da mulher, ele não pediu para ver os testes nem exames. Dizia que iria assumir suas responsabilidades como pai.
Apesar do susto com a notícia da gravidez, estava feliz e até mesmo organizou um chá revelação para a família, no qual foi anunciado que a criança seria uma menina.
Pintou o quarto do bebê na casa em que a jovem mora com seus pais em Atibaia, no interior paulista, montou o berço, comprou fraldas e um guarda-roupa. Não pretendia se casar com a jovem, mas obteve um empréstimo no banco e repassou-lhe o dinheiro a fim de ajudá-la a construir uma casa nos fundos do terreno da sua família para que morasse com a criança.
A verdade só veio à tona quando tudo já estava pronto para a chegada do bebê. Na 42ª semana da “gravidez”, pressionada a ir ao hospital, entrou em desespero e contou que não iria nascer criança alguma. Primeiro disse que havia confundido a gravidez com um mioma. Depois, que sofrera um aborto aos oito meses.
Dizendo-se vítima de uma mentira repugnante, João (o nome é fictício para preservar sua identidade) procurou a polícia e a Justiça.
“O ato causou ao requerente [autor do processo] e a sua família uma dor inimaginável”, afirmou à Justiça o advogado Alcy de Camillis Petroni, que o representa. “Ele ficou destruído emocionalmente pelas expectativas criadas e por ter sido enganado por tanto tempo por alguém que só visava vantagens financeiras.”
No início de julho, o juiz José Augusto Marzagão condenou a mulher ao pagamento de uma indenização de R$ 33,6 mil, sendo R$ 23,6 mil como restituição pelos prejuízos e R$ 10 mil por danos morais.
“A ré gerou não apenas frustação pela expectativa criada, mas efetivo sentimento de vergonha, tristeza e humilhação considerável, um verdadeiro estelionato sentimental”, afirmou o juiz na decisão publicada no dia 11 de julho.
A jovem, que não apresentou defesa no processo, ainda pode recorrer.
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Fonte: UOL