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Justiça decide incluir testemunha em julgamento do caso Henry Borel

Justiça decide incluir testemunha em julgamento do caso Henry Borel

A Onça by A Onça
18:56 quinta-feira, 30 abril 2026
in Brasil
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu ouvir o depoimento da testemunha Miriam Santos Rabelo Costa na sessão de julgamento do caso Henry Borel marcada para o dia 25 de maio.

Miriam acusa Leniel Borel, o pai de Henry, de agressões que, na versão dela, poderiam ter ocasionado a lesão que resultou na morte da criança, em março de 2021.

Notícias relacionadas:Defesa de Jairinho abandona júri e caso Henry Borel é adiado.Advogados deverão pagar custos do adiamento da sessão sobre caso Henry.Ele testemunhará em defesa do réu Jairo Souza Santos Júnior. O ex-vereador Dr.Jairinho é acusado de ser o responsável pela morte do menino Henry Borel.

A ex-companheira de Jairinho e mãe de Henry, Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida também será julgada, acusada pelos crimes de homicídio por omissão, além de tortura e coação.

Reunidos em sessão nesta terça-feira (28), os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, que havia concedido liminar, no dia 1º de abril, autorizando o depoimento da testemunha.

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O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital havia indeferido o requerimento da defesa de Jairinho para que Miriam testemunhasse, considerando ser prova irrelevante e impertinente.

O juízo acolheu as manifestações do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel, pai de Henry, contrárias à participação da testemunha. 

Após conceder liminar reconduzindo Miriam ao rol de testemunhas do júri, o relator manteve seu entendimento: “Voto no sentido de conceder a ordem, para consolidar a liminar antes deferida”. Em seu voto, o relator considerou o risco de eventual requerimento de nulidade do julgamento.

“A exclusão da testemunha justificada apenas por suposta irrelevância e impertinência pode gerar nulidade por cerceamento de defesa e configura constrangimento ilegal, em violação à paridade de armas e risco de, em última análise e por via transversa, estar antecipando juízo de valor, que cabe ao júri popular e, em consequência, usurpando a soberania do Conselho de Sentença”.

Adiamento

O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e de Monique Medeiros seria realizado no dia 23 de março deste ano. Com o plenário lotado, testemunhas e corpo de jurados preparados para o início da sessão, um dos cinco advogados que compõem a defesa de Jairinho, Rodrigo Faucz, disse que não seria possível seguir o julgamento com a omissão de documentos, provas e dados entregues à defesa.

“A defesa solicitou essas provas no dia 12 de agosto de 2025. A juíza mandou nos entregar. Recebemos apenas informações parciais. Querem colocar a opinião pública, mais uma vez, contrária. Isso é um absurdo”, disse o advogado.

Os cinco advogados de defesa de Jairinho, então, abandonaram o plenário e a juíza Elizabeth Machado Louro, que presidia o julgamento no 2º Tribunal do Júri, foi obrigada a suspender o julgamento.

 

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