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Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem aval judicial

Justiça proíbe trabalho infantil em redes da Meta sem aval judicial

A Onça by A Onça
17:35 quarta-feira, 27 agosto 2025
in Brasil
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A Justiça do Trabalho determinou nesta quarta-feira (27) que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, sejam proibidas de aceitar, sem prévia autorização judicial, produção de conteúdo digital em suas plataformas que tenham sido realizadas por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.

A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.

Notícias relacionadas:STF impede repatriação imediata de crianças para exterior.Senado votará projeto contra adultização de crianças nas redes.Câmara aprova projeto contra adultização de crianças nas redes sociais.Em sua decisão, a juíza alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.

Entre esses danos, aponta a ação, estariam a exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.

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De acordo com os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.

“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, escreveram os procuradores.

Na ação, é pedida a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos pleiteiam que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e de controle em suas plataformas, como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. Eles também pedem que as plataformas incluam, em sua política de segurança, a informação sobre a proibição ao trabalho infantil.

Procurada pela Agência Brasil, a empresa informou que não vai comentar sobre a decisão judicial.

 

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