Decisão aponta agressões verbais e psicológicas durante o parto e fixa indenização de R$ 15 mil por danos morais
A Justiça de Campo Grande reconheceu a ocorrência de violência obstétrica de natureza psicológica e verbal durante a internação de uma mulher para o nascimento de sua filha. A decisão, proferida pela 5ª Vara Cível, condenou uma maternidade e uma médica pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.
Na sentença, o magistrado ressaltou que a violência obstétrica vai além de erros médicos ou falhas em procedimentos técnicos. Segundo ele, esse tipo de violência também se manifesta por meio de atitudes desrespeitosas, humilhantes ou agressivas direcionadas às mulheres durante a gestação, o parto e o período pós-parto.
O juiz destacou ainda que a paciente se encontrava em uma condição de extrema vulnerabilidade física e emocional no momento dos fatos. Por isso, reforçou que o atendimento na área da saúde deve ser pautado pelo acolhimento, respeito e humanização, especialmente em situações tão delicadas como o nascimento de um filho.




