Uma empresa de investimentos imobiliários está sendo processada na Justiça do Trabalho após negar licença-maternidade e salário-família a uma recepcionista que afirma exercer papel materno a uma filha reborn – boneca hiper-realista que, segundo ela, representa um vínculo legítimo de maternidade.
De acordo com a petição inicial, protocolada na 16ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), a funcionária relatou que foi alvo de zombarias, constrangimentos públicos e comentários depreciativos de colegas e superiores após comunicar sua “condição materna” e requerer os direitos previstos em lei. A empresa teria recusado os pedidos sob a justificativa de que ela “não seria mãe de verdade”.
A trabalhadora afirma que desempenha com dedicação o papel de mãe afetiva, e que o relacionamento com a filha reborn representa um laço emocional autêntico. A defesa sustenta que a maternidade deve ser entendida de forma ampliada, com base em princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.
Diante do cenário de constrangimentos e abalo emocional, a mulher decidiu pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, alínea “d”, da CLT — que permite o rompimento do vínculo empregatício quando o empregador comete falta grave lesiva à honra ou integridade do empregado.
Além disso, a ação inclui pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O processo aguarda audiência marcada para o dia 28 de julho de 2025. Até o momento, a Justiça não se manifestou sobre os pedidos de tutela antecipada. A empresa ainda será intimada para apresentar sua defesa.