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Ministério regulamenta uso gradativo da força pela polícia

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A Onça by A Onça
18:33 sexta-feira, 17 janeiro 2025
in Brasil
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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (17) a portaria que estabelece os protocolos para o uso gradativo da força policial. O texto regulamenta um decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no fim do ano passado, formulado a partir de amplo debate com as agências federais, estaduais e municipais da segurança e sociedade civil.

“Estamos tentando padronizar a ação da polícia em todo o território nacional”, destacou o ministro, em entrevista coletiva após assinar a portaria. “Queremos que a polícia aja racionalmente e reaja proporcionalmente às ameaças”, pontuou.

Notícias relacionadas:Violência e ação policial levam fluxo da Cracolândia para novas áreas .Operação policial dentro da Fiocruz deixa ao menos um morto.Lewandowski também argumentou que a portaria foi muito discutida com todos os integrantes do Sistema de Segurança Pública brasileiro e está baseada em normas internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo o ministro, o uso da força deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e da razoabilidade.

“O uso letal da força física e da força letal só deve ocorrer quando não há mais outra possibilidade de utilizar um modo alternativo, um instrumento de menor potencial ofensivo contra a pessoa. Porque a vida humana, pela própria Constituição, é um bem absolutamente fundamental”.

Tanto a portaria de agora quanto o decreto de dezembro resultam de um grupo de trabalho que se iniciou em fevereiro de 2024, composto por representantes do Conselho de Secretários de Segurança Pública, Conselho Nacional de Comandantes-Gerais de Polícias Militares, Conselho Nacional de Chefes de Polícias, representantes das guardas civis, Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Cruz Vermelha Internacional e entidades da sociedade civil, como o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

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“Todas as normas estabelecidas nessa portaria, que traz procedimentos práticos, estão de acordo com parâmetros da ONU [Organização das Nações Unidas]. E a ideia do Ministério da Justiça e Segurança Pública é a proteção da vida dos policiais e da população, bem como o estabelecimento de regras claras procedimentais aos policiais”, argumentou o secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubo.

Entre os pontos abordados pela portaria estão normas para o emprego de armas de fogo, de instrumentos de menor potencial ofensivo, gerenciamento de crise, uso de algemas e busca pessoal e domiciliar.

O governo federal também vai disponibilizar aos estados e municípios 249 mil sprays de gás de pimenta e 22,7 mil armas de incapacitação neuromuscular (armas de choque), com recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Para receber os equipamentos, os entes federados terão que aderir às diretrizes da portaria, caso queiram se valer dos recursos do fundo. O MJSP também vai oferecer 110 cursos de capacitação para mais de 4,5 mil agentes policiais, que poderão replicar os conteúdos da formação.

Comitê de Monitoramento

A portaria também institui o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que será integrado por representantes de todas as agências policiais. Entre as atribuições do colegiado, estão a produção de relatórios com análises e orientações para a concretização do decreto, acompanhamento da implementação do Plano Nacional de Segurança Pública, em relação ao uso diferenciado da força, redução da letalidade policial e da vitimização dos próprios agentes de segurança pública.

Núcleo Estratégico

A pasta federal também criou o Núcleo Estratégico de Combate ao Crime Organizado, que será chefiado pelo próprio ministro da Justiça, integrando as forças federais de segurança e órgãos de controle de ativos.

Entre as incumbências, está a de mapear e organizar informações sobre atuação organizações criminosas, promover a integração e desburocratização de procedimentos e agilizar os processos de identificação e confisco de bens das organizações criminosas.

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