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Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

Para juristas, motim da oposição quebra decoro e sugere prevaricação

A Onça by A Onça
7:15 sábado, 9 agosto 2025
in Brasil
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A ocupação das mesas diretoras da Câmara e do Senado pela oposição nesta semana configura quebra de decoro parlamentar e sugere a prática do crime de prevaricação, que é quando um servidor público atrasa, ou deixa de praticar, indevidamente, atos que são obrigações do seu cargo. A avaliação é de juristas consultados pela Agência Brasil.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, o motim extrapolou os limites da liberdade de expressão e atuação parlamentar, além de ser possível enquadrar essa ação no crime de prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal.  

Notícias relacionadas:Após ocupação de Plenário, Hugo Motta abre sessão e pede respeito.Oposição desocupa Senado sem acordo para impeachment de Moraes.Oposição ocupa plenários por anistia a 8/1 e impeachment de Moraes.“Aquilo não foi um ato legítimo de atuação de um parlamentar no debate de ideias democráticas para o país. Inclusive, pode-se considerar uma prevaricação. O crime de prevaricação é um crime próprio de funcionário público. Os parlamentares figuram como funcionários públicos e eles atrasam a condução do exercício das suas obrigações por interesse particular ou de terceiros”, afirmou.

Já o artigo 5º do Código de Ética da Câmara dos Deputados, no seu inciso 1º, afirma que é contra o decoro “perturbar a ordem das sessões da Câmara dos Deputados ou das reuniões de Comissão”.

Nesta semana, deputados e senadores de oposição pernoitaram nos plenários da Câmara e do Senado para manter a ocupação das mesas diretoras das Casas, inviabilizando a retomada dos trabalhos legislativos. Eles protestavam contra a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e pediam que fosse pautada a anistia geral e irrestrita aos condenados por tentativa de golpe de Estado no julgamento da trama golpista, assim como o impeachment do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

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O especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira afirmou que, ainda que a pauta seja legítima, impedir os trabalhos legislativos foge das atribuições do parlamentar.

“Não é legítimo você fazer essa manifestação impedindo o livre exercício das atividades do Poder Legislativo. Da forma como fizeram, eles impediram que sessões da Câmara ocorressem na forma e nos horários que estavam determinados”, explicou o advogado.

Para Flávio Henrique, contudo, a ação não representou um atentado à democracia, como argumentam os líderes governistas, que compararam o motim da oposição a um novo 8 de janeiro de 2023, quando manifestantes golpistas invadiram e deprederam prédios públicos em Brasília. O especialista avalia que, dessa vez, a pauta é legítima ao solicitar mudanças legislativas.

“Isso faz parte da teoria dos freios e contrapesos. O Poder Legislativo pode agir para que eventuais excessos do Poder Judiciário possam ser contidos. O instrumento mais legítimo é mudar a legislação. Não poucas vezes no Brasil isso aconteceu”, complementou o jurista.

Questionado pela imprensa se a oposição não teria se excedido, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder da bancada ruralista, respondeu que a ação foi necessária.

“Às vezes você precisa, para ser ouvido, chamar atenção para alguma coisa. Ninguém aqui está feliz com essa situação, mas foi preciso fazer um gesto para que a gente fosse ouvido e esse diálogo fosse retomado”, explicou a parlamentar após desocupar a mesa diretora do Senado.

Conselho de Ética

Na quarta-feira, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), ameaçou com suspensão cautelar do mandato, por até seis meses, “quaisquer condutas que tenham por finalidade impedir ou obstaculizar as atividades legislativas”.

Os partidos PT, PSB e PSOL ingressaram, nesta quinta-feira (7), com ações no Conselho de Ética da Câmara contra cinco deputados do PL que impediram os trabalhos nesta semana.

O professor Henderson Fürst lembra que, em última análise, a conclusão de que a ação configurou, ou não, quebra do decoro cabe exclusivamente aos demais deputados por meio do Conselho de Ética.

“Embora a quebra de decoro não represente um crime, é um ilícito parlamentar. Porém, esse ilícito precisa ser reconhecido pelos outros pares”, disse Fürst, acrescentando que esse protesto da oposição não poderia ser protegido pela imunidade parlamentar.

Manifestantes participaram nesta semana de ato contra parlamentares de oposição em frente ao anexo da Câmara dos Deputados. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Ataque à Soberania

Os analistas avaliaram ainda as ações do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) que solicita sanções contra autoridades públicas responsáveis pelo julgamento da trama golpista, além de condicionar o fim das tarifas dos Estados Unidos contra o Brasil a aprovação do projeto de lei da anistia aos condenados por tentativa de golpe de Estado. 

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, as ações do parlamentar podem ser enquadradas no artigo 359-I do Código Penal, previsto na Lei de Defesa da Democracia (14.197/2021).

O dispositivo diz que é crime “negociar com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo”.

“Temos isso na literatura sobre o assunto. Um dos atos típicos de guerra é, justamente, o estrangulamento financeiro. Temos embargos contra Palestina, Rússia, Venezuela, e assim por diante”, disse Henderson.

A Casa Branca justificou que a taxação de 50% contra parte das importações brasileiras foi motivada pelo julgamento do STF da trama golpista. 

Para o especialista em Direito Público e Eleitoral Flávio Henrique Costa Pereira, as ações de Eduardo Bolsonaro ainda não poderiam ser enquadradas como atentado à democracia a partir da Lei 14.197. Por outro lado, reconhece que ele pode ser enquadrado no crime de obstrução do processo judicial, conforme o artigo 2º da Lei 12.850/2013.

“Ele está tentando interferir no processo judicial. Como parlamentar, ele feriu o Código de Ética e caberia processo de cassação do mandato. A ação dele é inconstitucional porque o dever do parlamentar, em primeiro lugar, é defender a nossa Constituição. E quando isso pede uma intervenção de um terceiro ele está submetendo a soberania do nosso país a um Estado estrangeiro”, destacou.

O deputado Eduardo, alegando perseguição política, se mudou para os Estados Unidos, onde começou a defender sanções contra os ministros do STF e tem apoiado o tarifaço do Trump contra a economia brasileira.

O Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara tem pedido a cassação do mandato do parlamentar do PL devido a suas ações nos EUA a favor do tarifaço contra o Brasil e das sanções contra autoridades do Judiciário. 

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