Justiça reconhece dano moral após demora na remoção de imagens manipuladas com foto real de usuária
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma plataforma digital por manter no ar conteúdo ofensivo que utilizou a imagem de uma usuária para simular nudez por meio de inteligência artificial.
A decisão foi unânime e reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que já havia determinado a retirada das publicações, mas sem fixar indenização.
De acordo com o processo, a vítima teve uma fotografia usada por terceiros para a criação de imagens falsas em que aparecia nua, associadas a conteúdo de caráter sexual e com legendas degradantes. As postagens tiveram ampla repercussão na plataforma.
A usuária notificou a empresa em janeiro de 2025 sobre a violação, mas o material permaneceu disponível por um período prolongado, sendo removido apenas após o caso ser levado à Justiça.
Ao analisar o recurso, o relator destacou que a situação se enquadra no artigo 21 do Marco Civil da Internet, que prevê a responsabilidade da plataforma quando não há remoção rápida de conteúdo com nudez ou teor sexual divulgado sem consentimento, mesmo sem ordem judicial.
O colegiado também entendeu que o uso de imagem real para criar nudez inexistente agrava a violação e que o dano moral é presumido, diante da exposição e do alcance das publicações.
Com isso, a plataforma foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1,5 mil.






