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Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

Receita classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

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17:18 terça-feira, 28 julho 2026
in Brasil
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A Receita Federal ampliou nesta terça-feira (28) a lista de devedores contumazes com 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas enquadradas na categoria.

No fim de junho e no início de julho, a Receita tinha incluído cinco grandes empresas do setor de cigarros na lista.

Notícias relacionadas:Receita prevê arrecadar R$ 17,2 bilhões com IR sobre dividendos.Receita libera consulta ao terceiro lote de restituição do IR 2026.Governo regulamenta lei do devedor contumaz.A relação completa pode ser consultada no painel dos devedores contumazes, página criada pela Receita em junho.

Segundo o órgão, a lista pública reúne apenas contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

A listagem é dinâmica e será atualizada à medida que novos procedimentos forem encerrados.

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O que é um devedor contumaz?

A classificação foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista pública, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode:

quitar integralmente os débitos;
parcelar a dívida;
apresentar defesa administrativa;
comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Apenas após decisão definitiva desfavorável ou ausência de regularização é que a empresa passa a ser oficialmente considerada devedora contumaz.

Critérios

Pela Lei Complementar nº 225/2026, que criou a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera, entre outros requisitos:

dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
passivo superior ao patrimônio declarado pela empresa;
inadimplência reiterada, por períodos consecutivos ou alternados, dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal e também a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores

As notificações concentram-se, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, considerando informações do órgão e da PGFN.

A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária. Ainda não há cronograma para novas notificações.

Restrições

As empresas enquadradas como devedoras contumazes ficam sujeitas a diversas restrições previstas na legislação, entre elas:

impedimento de receber benefícios fiscais;
proibição de participar de licitações públicas;
impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização;
restrições relacionadas à recuperação judicial;
declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes;
cancelamento de certificações obtidas em programas de conformidade.

Exceções

A legislação também estabelece situações em que a empresa não pode ser enquadrada como devedora contumaz. Entre elas estão:

débitos parcelados e pagos regularmente;
tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial;
valores ainda em discussão administrativa;
controvérsias jurídicas relevantes;
empresas afetadas por calamidades públicas ou crises comprovadas.

Além disso, juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida usado para o enquadramento.

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