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Refis 2025 oferece descontos e parcelamento para regularização de dívidas com o ICMS

Refis 2025 oferece descontos e parcelamento para regularização de dívidas com o ICMS

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15:06 sexta-feira, 31 outubro 2025
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O Refis 2025 contempla créditos tributários do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial

Empresas e produtores rurais de Mato Grosso do Sul têm uma nova oportunidade para regularizar débitos com o fisco estadual. O Governo do Estado sancionou, nesta quinta-feira (31), a lei que institui o Refis 2025, programa que concede descontos de até 80% em multas e 40% em juros do ICMS, além de permitir o parcelamento das dívidas em até 60 vezes. A medida também abrange contribuições ao Fundersul e outros débitos estaduais, oferecendo condições especiais para quem deseja ficar em dia com as obrigações tributárias.

O Refis 2025 contempla créditos tributários do ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão administrativa ou judicial. Também estão incluídos os débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, valores do Simples Nacional (PGDAS) e parcelamentos anteriores, rompidos ou ainda em andamento. A adesão ao programa poderá ser feita até o dia 30 de dezembro de 2025, com pagamento à vista ou da primeira parcela até essa data.

As reduções variam de acordo com a forma de pagamento. Quem quitar o débito à vista terá desconto de 80% nas multas e 40% nos juros. Para parcelamentos entre duas e vinte vezes, a redução será de 75% nas multas e 35% nos juros. Já quem optar por dividir entre 21 e 60 parcelas terá descontos de 70% nas multas e 30% nos juros. As parcelas devem ter valor mínimo equivalente a dez Uferms, sendo que a primeira corresponderá a 5% do total do débito.

O programa também autoriza o parcelamento de contribuições ao Fundersul, com requerimento até 15 de dezembro de 2025 e possibilidade de pagamento em até 36 vezes. O contribuinte que regularizar sua situação, seja à vista ou de forma parcelada, volta a ter direito aos incentivos fiscais e diferimentos vinculados às operações com produtos agropecuários. O pagamento também torna sem efeito eventuais autos de lançamento e penalidades geradas pela inadimplência.

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Outro benefício do Refis 2025 é a possibilidade de quitar Autos de Cientificação e Notificações Prévias à Inscrição em Dívida Ativa até 30 de dezembro de 2025, com as mesmas reduções e condições oferecidas pelo programa. O pagamento ou parcelamento desses débitos anula automaticamente as inscrições na dívida ativa, mesmo que já ajuizadas, e os atos de lançamento correspondentes.

A nova lei ainda permite que outros órgãos e entidades estaduais, como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, adotem condições excepcionais de pagamento de multas e taxas administrativas, desde que os débitos estejam consolidados até a data de publicação. Nesses casos, o pagamento à vista ou da primeira parcela também deverá ocorrer até 30 de dezembro de 2025.

Além de promover a regularização fiscal, o programa anistia multas por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e penalidades por falta de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Entrada em operações com produtos agropecuários.

Conforme o secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o Refis 2025 representa mais do que uma ação de recuperação de receitas. “É uma medida que combina equilíbrio fiscal com sensibilidade econômica. É uma oportunidade para o contribuinte voltar a investir e gerar empregos, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, destacou.

Com o Refis 2025, o Governo do Estado reafirma seu compromisso com o setor produtivo e estimula a retomada da atividade econômica, oferecendo condições reais para que contribuintes regularizem pendências e mantenham um ambiente de negócios estável e favorável ao desenvolvimento. O texto completo da lei está disponível na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial do Estado.

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