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STF suspende julgamento sobre redução de aposentadorias por invalidez

STF suspende julgamento sobre redução de aposentadorias por invalidez

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16:17 quarta-feira, 3 dezembro 2025
in Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nesta quarta-feira (3) sobre a constitucionalidade da regra da reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, nos casos de doença grave, contagiosa ou incurável.

Até o momento, a Corte registrou placar de 5 votos a 4 para reconhecer que a redução é inconstitucional. Após os votos, o julgamento foi suspenso. A data para retomada ainda não foi definida.

Notícias relacionadas:Gilmar decide que só PGR pode pedir impeachment de ministro do STF.STF arquiva processo contra jogador denunciado por manipulação em jogo.STF cancela tese jurídica da revisão da vida toda do INSS .A Corte julga um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão da Justiça Federal do Paraná que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefício.

Com a reforma da Previdência de 2019, aprovada durante o governo Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o cálculo do benefício foi alterado.

A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

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A aposentadoria integral ficou válida somente para casos de incapacidade permanente em decorrência de acidente de trabalho.

Votação

O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefício. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Flávio Dino.

Na sessão de hoje, o caso foi retomado de forma presencial, e Dino votou pela inconstitucionalidade da mudança nas regras.

O ministro disse que as constantes reformas nas regras previdenciárias são necessárias em função de restrições fiscais, mas os direitos sociais previstos na Constituição devem ser garantidos.

“Eu imagino a situação fática concreta. O funcionário do INSS diz ao cidadão: O senhor era considerado temporariamente incapaz e, agora, que senhor foi considerado permanentemente incapaz, vai perder 30% da renda, explicando que é melhor ter levado um tiro do que ter carregado muitos sacos cimento e ter adquirido uma doença ocupacional”, disse.

Pelo entendimento de Dino, todos os benefícios por incapacidade deverão ser revistos no prazo de 12 meses. Além disso, o ministro propôs que a correção deverá ser paga em parcela única.

O voto divergente do ministro foi seguido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques seguiram o voto de Barroso para manter a regra atual que reduziu o benefício.

Faltam os votos de Gilmar Mendes e Luiz Fux.

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Tags: Agencia BrasilBrasilNotícias

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