Acordo entre MPT, Ministério do Trabalho e Incra cria atuação conjunta para efetivar decisões judiciais e destinar áreas à reforma agrária
Um novo acordo firmado em Mato Grosso do Sul pretende dar mais efetividade ao combate ao trabalho escravo no campo e pode resultar na expropriação de propriedades rurais onde for comprovada a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
A parceria foi assinada nesta quinta-feira (27), em Campo Grande, pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS), pela Superintendência Regional do Trabalho e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Na prática, as três instituições vão trabalhar de forma integrada para que decisões judiciais que determinem a retirada da propriedade do atual dono possam ser cumpridas. Depois da expropriação, as terras poderão ser destinadas a políticas de reforma agrária.
O que é expropriação?
De forma simples, a expropriação significa que o proprietário pode perder o imóvel rural quando a Justiça determinar que a área se enquadra nas situações previstas em lei. No caso do acordo firmado em Mato Grosso do Sul, o foco são propriedades onde houver exploração de trabalho escravo.
A medida é diferente de uma desapropriação comum. O objetivo não é apenas retirar uma propriedade para destiná-la à reforma agrária, mas aplicar uma consequência prevista na legislação para imóveis onde for constatada a exploração de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
O Decreto nº 11.995/2024 prevê a expropriação de imóveis rurais onde for localizada a exploração de trabalho escravo entre as modalidades de obtenção de terras para a reforma agrária.
Como a medida pode funcionar?
A atuação começa a partir da identificação de situações de trabalho escravo e da responsabilização dos envolvidos. Caso a Justiça determine a expropriação da propriedade, o novo acordo permite que MPT, Ministério do Trabalho e Incra atuem de maneira coordenada para viabilizar o cumprimento da decisão.
A proposta também é criar mecanismos para prevenir novas ocorrências, e não apenas agir depois que trabalhadores já foram submetidos a condições degradantes.
Segundo o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, a parceria busca justamente ampliar essa atuação preventiva.
A ideia é que o combate ao trabalho escravo não fique restrito às fiscalizações e aos casos em que a exploração já foi encontrada. A intenção é também aumentar o risco de responsabilização para quem utilizar trabalhadores em condições proibidas pela legislação.
O que o trabalhador precisa saber?
Trabalho escravo não significa apenas manter uma pessoa presa ou impedir fisicamente que ela deixe o local de trabalho. A legislação também considera situações em que trabalhadores são submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida ou outras formas de restrição de liberdade e exploração.
Por isso, situações de trabalho rural envolvendo falta de condições mínimas de segurança, alojamentos inadequados, ausência de água potável, alimentação precária, jornadas excessivas ou dívidas usadas para manter o trabalhador preso à atividade podem ser alvo de fiscalização e investigação, dependendo das circunstâncias.
Quem identificar uma situação de possível trabalho escravo pode procurar os órgãos responsáveis pela fiscalização e denúncia. A orientação é reunir, quando possível, informações sobre o local, as condições de trabalho e a situação dos trabalhadores.
Dois casos já chegaram à Justiça
O MPT-MS já ingressou com ações para pedir a expropriação de propriedades rurais em Mato Grosso do Sul.
Um dos casos envolve a Fazenda Carandazal, em Corumbá. Em ação civil pública apresentada em março de 2025, o MPT pediu a expropriação da propriedade e o pagamento de R$ 25 milhões por um dos proprietários como reparação pelos danos causados à sociedade.
A ação tramita na Vara do Trabalho de Corumbá. A Justiça já determinou que a existência do processo seja registrada na matrícula do imóvel. Essa medida serve para informar eventuais compradores ou terceiros interessados de que existe uma ação judicial envolvendo a propriedade.
Outro processo envolve a Fazenda Bahia dos Carneiros, em Porto Murtinho. Nesse caso, o MPT também pediu a expropriação da área e o pagamento mínimo de R$ 8,9 milhões pelos arrendatários. O processo tramita na Vara do Trabalho de Jardim.
É importante destacar que os pedidos de expropriação dependem da tramitação e das decisões judiciais. A assinatura do novo acordo não significa que toda propriedade onde houver denúncia será automaticamente retirada do proprietário.
Acordo vale por cinco anos
A cooperação entre MPT-MS, Superintendência Regional do Trabalho e Incra terá duração inicial de cinco anos, contados a partir da assinatura, e poderá ser prorrogada.
O objetivo é estabelecer uma atuação permanente e articulada entre os órgãos para combater a exploração de trabalhadores, responsabilizar quem praticar esse tipo de conduta e, quando houver decisão judicial determinando a expropriação, dar encaminhamento à destinação social das terras.






