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Genitor é condenado a pagar R$ 17 mil para filha vítima de violência psicológica

Genitor é condenado a pagar R$ 17 mil para filha vítima de violência psicológica

Onça Pintada by Onça Pintada
7:35 segunda-feira, 15 junho 2026
in Justiça
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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à própria filha, vítima de violência psicológica e verbal que resultou no agravamento de transtornos psiquiátricos. Além disso, o colegiado reconheceu o direito ao ressarcimento de R$ 2.114,43 referentes a despesas com tratamento médico e medicamentos.

Conforme os autos, os conflitos familiares tiveram início em 2015, quando a mulher iniciou um relacionamento com o atual marido. Inconformado com a situação, o pai passou a adotar comportamento agressivo, marcado por ameaças, perseguições e episódios de violência física e psicológica.

Segundo a autora da ação, as agressões provocaram sérios prejuízos à sua saúde mental, levando ao desenvolvimento de um quadro depressivo que exigiu tratamento psiquiátrico, uso contínuo de medicamentos e até internação hospitalar.

Ao analisar os recursos, o relator do processo, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, destacou que o conjunto probatório demonstrou de forma consistente a relação entre as condutas do réu e os danos sofridos pela filha. Entre as provas analisadas estavam boletins de ocorrência, medida protetiva de urgência, documentos médicos, laudo pericial e depoimentos de testemunhas.

O acórdão aponta a existência de um histórico de violência doméstica, incluindo agressões físicas, ameaças e perseguições. O laudo pericial também concluiu que os episódios narrados contribuíram de maneira significativa para o agravamento dos quadros de ansiedade, depressão e transtorno dissociativo apresentados pela vítima.

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Para os desembargadores, ficou comprovado o nexo causal entre a conduta do pai e o agravamento da saúde mental da filha, caracterizando o dever de indenizar. O colegiado ressaltou ainda que o réu não apresentou provas capazes de afastar ou modificar os fatos demonstrados no processo.

Em relação aos danos morais, a Câmara entendeu que o valor de R$ 15 mil fixado em primeira instância atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade das agressões, dos impactos causados na vida da vítima e do caráter pedagógico da condenação.

Por outro lado, os magistrados acolheram parcialmente o recurso da autora para incluir o ressarcimento das despesas com medicamentos, acompanhamento psicológico e internação psiquiátrica. Segundo o relator, embora houvesse alegação de quadro depressivo anterior, não foram apresentadas provas de que a mulher possuía uma condição psicológica grave antes dos episódios de violência registrados a partir de 2016.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível negou provimento ao recurso do réu e deu parcial provimento ao recurso da autora, mantendo a indenização por danos morais e acrescentando a condenação ao pagamento dos danos materiais.

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