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Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital

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15:18 sexta-feira, 13 fevereiro 2026
in Brasil
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Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.

O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.

Notícias relacionadas:Mercosul defende medidas para proteção de crianças no ambiente digital.Lula sanciona lei contra adultização de crianças nas redes.Consulta pública sugere mais rigidez na aferição de idade na internet.A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.

O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.

Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. 

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As empresas:

  Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; 
  AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); 
  Apple Computer Brasil Ltda.; 
  Acbz Imp. E Com. Ltda.; 
  Canonical Serviços De Software Ltda.; 
  Chrunchyroll; 
  Discord; 
  Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); 
  Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; 
  Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); 
  GOG; 
  Google Brasil Internet Ltda.; 
  HBO (Warner Bros. Discovery); 
  Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; 
  IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; 
  Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); 
 LG Electronics Do Brasil Ltda.; 
 Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); 
  Microsoft Informática Ltda.; 
  Motorola Do Brasil Ltda.; 
  Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; 
  Panasonic Do Brasil Ltda.; 
  Paramount Entertainment Brasil Ltda.; 
  Philco Eletrônicos S.A.; 
  Philips Do Brasil Ltda.; 
  Riot Games Servicos Ltda.; 
  Roblox Brasil; 
  Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; 
  Snapchat; 
  Sony Brasil Ltda.; 
  TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; 
  Telegram; 
  TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); 
  Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; 
  Valve; 
 X Brasil Internet Ltda.; 
 Xiaomi. 

Exigências

Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.

Os principais pontos da lei:

      Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em “tenho +18 anos”);
      Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;
      Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;
      Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;
      Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;
      Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de “caixa surpresa” em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;
      Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;
      Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;
      Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);
      Prevenção e proteção – as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;
      Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;
      Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;
      Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.

Entenda

A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. 

No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.

Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.

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