Justiça considerou que mensagens divulgadas em grupo de moradores ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e fixou indenização de R$ 5 mil
Um morador de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após fazer ofensas de cunho racial e relacionadas à condição física de outro residente do condomínio onde ambos moravam. As manifestações foram feitas em um grupo de mensagens que reunia moradores e ocorreram durante uma discussão envolvendo a eleição para o cargo de subsíndico.
A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Campo Grande. Segundo o processo, o autor da ação tomou conhecimento das mensagens em março de 2022. Ele relatou ser negro e utilizar bengala para se locomover em razão de dificuldades decorrentes de diabetes. Além das referências às características pessoais, as mensagens também continham comentários depreciativos sobre sua atuação como subsíndico.
Para comprovar as ofensas, foram apresentados à Justiça um boletim de ocorrência e arquivos de áudio atribuídos ao réu. Embora o nome da vítima não fosse mencionado diretamente nas gravações, o entendimento foi de que as referências feitas simultaneamente à raça e à condição física permitiam identificá-la dentro do contexto da conversa.
O morador acusado foi citado durante o processo, mas não apresentou defesa. Com isso, foi declarado revel. Ao analisar o caso, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda entendeu que as declarações não se limitaram a críticas relacionadas à atuação do morador no condomínio, mas tiveram caráter depreciativo e atingiram diretamente sua honra e dignidade.
Na avaliação do magistrado, os comentários sobre a capacidade do autor de exercer a função de subsíndico também contribuíram para desqualificá-lo diante dos demais moradores. A sentença destacou que a liberdade de expressão não protege manifestações que ultrapassem os limites do direito de crítica e atinjam atributos ligados à dignidade da pessoa.
Outro ponto considerado pela Justiça foi o alcance das mensagens. Como as ofensas foram compartilhadas em um grupo formado por diversos moradores, a exposição da vítima ocorreu diante de terceiros, ampliando o impacto das declarações.
A decisão também levou em consideração que o episódio teria repercutido para além do ambiente do condomínio, chegando a ser divulgado por um veículo de imprensa local.
Ao fixar a indenização em R$ 5 mil, a Justiça reconheceu a ocorrência de dano moral diante da natureza das manifestações e da forma como foram divulgadas. A sentença ressaltou que referências de cunho racial associadas à condição física do morador ultrapassaram os limites do exercício regular da liberdade de expressão.






