Valor será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor após ação do Ministério Público
Uma operadora de telefonia e telecomunicações terá que depositar mais de R$ 641 mil por cobranças indevidas feitas em contratos de televisão por assinatura em Campo Grande. O valor será destinado integralmente ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC/MS).
A medida foi obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 25ª Promotoria de Justiça da Capital. O caso não cabe mais recurso, e a empresa concordou em realizar o depósito.
Segundo o Ministério Público, 3.424 consumidores foram prejudicados pelas cobranças consideradas abusivas. Desse total, 1.664 clientes receberam os valores diretamente da empresa, enquanto outros 1.760 não procuraram a Justiça ou não receberam a restituição individual.
Como parte dos consumidores não foi ressarcida, o MPMS pediu a aplicação do chamado fluid recovery, previsto no Código de Defesa do Consumidor. O mecanismo permite que valores que não foram reclamados individualmente sejam destinados a um fundo público voltado à proteção dos consumidores.
A medida evita que a empresa fique com valores relacionados ao prejuízo causado apenas porque parte dos clientes não buscou a restituição.
A operadora chegou a contestar a cobrança e questionar os cálculos utilizados para atualizar o débito. Após decisões judiciais, incluindo análises do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a obrigação foi mantida com atualização pela taxa Selic.
Com a definição do valor, o Ministério Público solicitou à Justiça a comprovação do depósito em conta vinculada ao FEDC/MS. A quantia deverá ser utilizada em projetos e ações voltados à proteção, orientação e defesa dos consumidores de Mato Grosso do Sul.






