O pastor Ramiro Silva Neto, conhecido como pastor Neto, foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral por veicular propaganda eleitoral irregular na página oficial da Igreja Nacional da Salvação. A decisão, assinada pela juíza da 22ª Zona Eleitoral de Jardim, Melyna Machado Mescouto Fialho, determinou que ele excluísse publicações e se abstivesse de realizar novas propagandas.
A denúncia foi apresentada pela Coligação “Trabalhando Por Jardim”, composta pelos partidos Progressistas, Podemos e União Brasil. O documento alega que o pastor utilizou a página da igreja, da qual é dirigente, para promover o candidato a prefeito de Jardim, Guga, do PSDB, ao mesmo tempo em que desqualificava a candidata à reeleição, Dra. Clediane (PP).
A juíza estabeleceu um prazo de 24 horas para que o pastor excluísse seis publicações no Facebook que exaltavam Guga e atacavam Clediane. A decisão também impôs uma multa de R$ 8 mil em caso de descumprimento.
O Facebook se manifestou no processo, defendendo a liberdade de expressão e afirmando que críticas à gestão municipal não são necessariamente difamatórias. A plataforma ressaltou que o fato do pastor ser líder religioso não impede sua participação política.
No entanto, a juíza destacou que, embora o pastor tenha o direito de expressar suas opiniões políticas, a utilização da página da igreja para propaganda eleitoral configura uma violação da legislação. A decisão judicial esclareceu que a manifestação política deve ser feita de maneira adequada, separando a atividade religiosa da propaganda eleitoral.
O julgamento concluiu que Ramiro Silva Neto infringiu a lei eleitoral ao veicular propaganda em uma página de pessoa jurídica, resultando na multa de R$ 15 mil e na proibição de novas publicações desse tipo, sob pena de multas adicionais.
A decisão também deixou claro que a liberdade de expressão em questões políticas deve ser exercida com responsabilidade, evitando ofensas à honra ou à imagem de candidatos e partidos. O Ministério Público Eleitoral foi notificado sobre o caso, e as devidas providências serão tomadas após o trânsito em julgado.






