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STF decide descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

STF decide descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal

A Onça by A Onça
17:57 terça-feira, 25 junho 2024
in Justiça, UOL
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira (25), por 8 votos a 3, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

O que aconteceu

Votaram pela descriminalização do porte oito ministros (veja abaixo a lista completa dos votos). O processo vinha se arrastando havia nove anos, foi retomado na semana passada e deve ser concluído amanhã.

Ao proferir o resultado por maioria, o presidente Luis Roberto Barroso reforçou que o uso de maconha em locais públicos continua sendo proibido e que o STF critica o consumo de drogas. Ele explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal. Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes corroboraram o entendimento. O colegiado ainda defendeu uma política pública educativa de combate ao consumo de drogas.

Na prática, os ministros decidiram que o usuário pego com uma quantidade delimitada de maconha para uso próprio não está cometendo crime, mas sim um ato ilícito administrativo.

Os ministros julgaram se o artigo 28 da Lei das Drogas é constitucional ou não. Ele prevê penas alternativas — advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade — para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal. Não há previsão de prisão ou restrição de liberdade.

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Julgamento termina amanhã; ministros vão definir quantidade

Os ministros vão definir na sessão de amanhã (26) qual é a quantidade permitida para o usuário. Eles vão deliberar sobre a quantidade de maconha que uma pessoa pode portar para uso próprio sem que isso seja considerado tráfico de drogas, que é crime.Continua após a publicidade

A Lei de Drogas não deixa claros quais são os critérios para definir usuário e traficante. Com isso, na prática, acaba ficando a cargo das autoridades locais, como polícia, Ministério Público e o juiz, definir se a pessoa que está com drogas é usuário ou traficante. O STF pretende estabelecer critérios para padronizar as abordagens policiais no país.

Ao final da sessão de hoje, os ministros indicaram que provavelmente a quantidade definida será de 40 gramas. No entanto, reforçaram que a quantia não poderá ser a única regra para diferenciar usuário e traficante. Outros componentes deverão ser observados no momento da apreensão, como, por exemplo, se ficar claro que a pessoa estava tentando vender para outra.

Como votaram os ministros

Votaram a favor da descriminalização do porte de maconha:

  • Gilmar Mendes
  • Luis Roberto Barroso
  • Edson Fachin
  • Rosa Weber (quando ainda era ministra. Por causa disso, seu sucessor, Flávio Dino, não votou neste processo)
  • Alexandre de Moraes
  • Dias Toffoli (mas para que não se restrinja apenas à maconha)
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia

Votaram contra a descriminalização do porte de maconha:

Cristiano Zanin (mas que o usuário não seja preso)

  • André Mendonça
  • Kassio Nunes Marques (mas que o usuário não seja preso)

Toffoli reapresenta voto, após dúvidas sobre divergência

Até semana passada, eram 5 votos favoráveis à descriminalização do porte e 3 contrários. Na última quinta-feira, Toffoli abriu uma nova divergência, defendendo que a lei já presume que o ato de portar drogas não é crime e que, portanto, não fazia sentido votar pela descriminalização. Com o voto dele, o julgamento foi suspenso e, segundo a assessoria do STF, o placar estava em 5-3-1.

Hoje, porém, Toffoli pediu para pronunciar novamente seu voto, disse que talvez não o tivesse explicado corretamente e apresentou de maneira diferente. O ministro votou com a maioria, considerando que o porte de drogas não é crime. Ele reiterou que considera que a própria lei já não criminaliza o porte, mas admitiu que, no julgamento específico, estava de acordo com a maioria.

Ele manteve apenas uma parte da divergência, opinando que a regra não deve valer apenas para maconha, mas para qualquer droga. Os ministros haviam definido que a descriminalização se restringe apenas ao porte de maconha. A sugestão foi do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, sendo seguido pelos outros magistrados.

Voto de Fux gera dúvida

Segundo a votar, o ministro Fux seguiu o entendimento de Toffoli, de que a lei analisada não criminaliza o porte, mas que no julgamento específico, seguia a maioria.Continua após a publicidade

O voto de Fux gerou dúvidas, sendo inicialmente interpretado como pela criminalização do porte. O ministro apontou que o Brasil não está pronto para legalizar o consumo de drogas e trouxe dados sobre consumo e tráfico. Ao final da sessão, porém, ele explicou novamente sua posição, computando seu voto com a maioria.

Peço Vênia ao colegiado pela extensão do voto, pela minha dificuldade de superar o dissenso cientifico, por essa visão realista de que sem regulação, sem atuação do legislativo, a alteração do uso da maconha vai trazer muito mais problema do que solução.ministro Luiz Fux

O presidente Barroso fez uma correção sobre o voto de Fux. Apesar de agradecer a manifestação do colega, o presidente do STF lembrou que o julgamento de hoje não libera nem legaliza o uso de drogas, apenas descriminaliza o porte.

Em seguida, a ministra Cármen Lúcia, última a votar, se juntou à maioria. Ela fez apenas uma nova proposição, que será votada amanhã. No entedimento da ministra, a decisão do STF relacionada à quantidade de maconha permitida deve passar a valer assim que for tornada pública, até que o Legislativo defina outros critérios.

Julgamento se arrasta desde 2015

O julgamento trata de um caso específico ocorrido em São Paulo, mas tem repercussão geral, isto é, a decisão passa a valer para todas as instâncias. Um cidadão recorreu após ser condenado por porte de drogas, sob o argumento de que o consumo não afronta a saúde pública, apenas a saúde do próprio usuário.Continua após a publicidade

O julgamento começou em 2015 e foi interrompido quatro vezes por pedidos de vista. Na semana passada, o presidente Barroso fez uma crítica ao fato de o caso se arrastar há nove anos no Supremo. “Procrastinar não vai fazer com que o problema diminua”, disse.

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Tags: .UOLdescriminalizaçãomaconha

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